CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE DE CARGA
SISCOSERV

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.025, de 07.12.2016
(DOU de 14.12.2016)

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. IMPORTADOR E AGENTE DE CARGA. RESPONSABILIDADES.

Em transações envolvendo contratação de transporte de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com a empresa brasileira e o agente de carga, bem como em nome de quem foi efetuada a contratação a fim de determinar quais as suas obrigações relativas ao Siscoserv.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.277/2012; Manuais do Siscoserv, 9ª edição, instituídos pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43, de 2015.

Karina Alessandra de Mattera Gomes
Chefe